sábado, 14 de julho de 2012

Código de Ética do Filatelista



Todo o filatelista, jovem ou velho, com muito ou pouco material filatélico, com ou sem grandes recursos financeiros, com muita disponibilidade de tempo ou limitado pelos seus afazeres, tem o seu lugar na grande família dos filatelistas.


Deve, no entanto, obedecer a um certo e determinado número de normas e princípios que devem pautar a sua conduta, no seu próprio interesse e no de todos os outros coleccionadores.

A Federação Portuguesa de Filatelia tem um "Código de Ética do Filatelista", código esse que deve ser seguido por todos os filatelistas e que transcrevemos:

1. O Código de Ética do Filatelista é o conjunto de regras que, com carácter de permanência, o filatelista deve observar e em que se deve inspirar.
2. O filatelista deve ser sempre leal, correcto e honesto nas suas relações filatélicas.
3. A solidariedade filatélica constitui um dever dos filatelistas e é inseparável do respeito pelos interesses da Filatelia, nela se compreendendo a permuta de informações, a entre ajuda e o incentivo mútuo.
4. O apoio e incentivo à actividade dos filatelistas mais jovens é um princípio a que todo o filatelista se deve sentir intimamente ligado.
5. O filatelista deve contribuir por todos os meios ao seu alcance para a valorização e dignificação da filatelia, considerando-a uma forma de coleccionismo e veículo de cultura e divulgando-a como tal.
6. O filatelista tem o dever de contribuir para o desenvolvimento do associativismo filatélico, agrupando-se em clubes ou outras organizações, prestando-lhes a sua melhor colaboração e cumprindo os respectivos estatutos e regulamentos.
7. O filatelista, quando chamado a desempenhar cargos sociais na estrutura filatélica, deve exercê-los com verdade, isenção e justiça.
8. O filatelista tem o dever de não aceitar que, em circunstância alguma, através da filatelia se concretizem objectivos desonestos, fraudulentos ou indignos, cabendo-lhe, nomeadamente, tornar públicas as falsificações filatélicas de que tenha conhecimento e indicar os seus autores, quando o saiba.
9. De factos ou acontecimentos de interesse histórico-filatélico e do resultado dos seus estudos, pesquisas ou demais trabalhos de investigação, tem o filatelista o dever moral de dar amplo conhecimento, sempre que possível, através de publicações da especialidade.
10. O jornalista filatélico, além de respeitar a deontologia jornalística, deverá exercer a sua actividade tendo em vista a divulgação e o enriquecimento da Filatelia.
11. Inscrevendo-se ou aceitando convite para exposições, salões ou mostras de filatelia, o filatelista obriga-se a nelas participar efectivamente e a cumprir a regulamentação atinente.

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